Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000935
Nº Convencional: JTRL00011001
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199012040000935
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N1 ART148 N1 N3.
CPC67 ART668 N1.
CPP29 ART450 N3.
Sumário: "É nula a sentença que, sendo elaborada com remissão em relação aos factos provados para a matéria da acusação (o que não é aconselhável) suscita contradições entre os fundamentos de facto e a decisão- cfr. art. 668 n. 1 - CPC - por remissão do art. primeiro parágrafo único do CPP/29".