Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011001 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199012040000935 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 ART148 N1 N3. CPC67 ART668 N1. CPP29 ART450 N3. | ||
| Sumário: | "É nula a sentença que, sendo elaborada com remissão em relação aos factos provados para a matéria da acusação (o que não é aconselhável) suscita contradições entre os fundamentos de facto e a decisão- cfr. art. 668 n. 1 - CPC - por remissão do art. primeiro parágrafo único do CPP/29". | ||