Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028678 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CULPA JUSTA CAUSA SEGURANÇA NO EMPREGO | ||
| Nº do Documento: | RL200010040047264 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART19 N1 C. LCT69 ART9 N1 N2 N5. CRP82 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/22 IN AD N494 PAG777. | ||
| Sumário: | I - Para que integre a justa causa, é necessário que o comportamento culposo seja grave em si mesmo e nas suas consequências, sendo que tanto essa gravidade, como a culpa do trabalhador não pode aferir-se em função do critério subjectivo do empregador, mas antes segundo critérios de objectividade e razoabilidade, segundo o entendimento de um bom pai de família ou empregador normal, em face do caso concreto. Nessa apreciação deve atendendo-se ainda, como se refere no art. 12º nº 5 da LCCT, ao grau de lesão dos interesses da entidade empregadora, ao carácter das relações entre as partes e às demais circunstâncias relevantes. II - A impossibilidade prática de subsistência da relação laboral há-de ser entendida não no sentido material, mas no sentido jurídico e como sinónimo da inexigibilidade: a verificação da justa causa pressupõe que não seja exigível ao empregador que prossiga na relação. Inexigibilidade que deve ser determinada mediante um balanço em concreto dos interesses em presença - fundamentalmente o da urgência da desvinculação e o da conservação do vínculo. III - No entanto, não podemos esquecer que a inexigibilidade que corporiza a justa causa tem como pressuposto a atribuição de um valor positivo à permanência do contrato, não sendo indiferente para a Lei que ele se desfaça a qualquer momento. Na verdade, o vínculo laboral tem uma vocação de perenidade, e, por outro lado, a justa causa surge como a excepção ao princípio constitucional da garantia da segurança do emprego - art. 53º da Constituição. | ||
| Decisão Texto Integral: |