Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007407 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ESTATUTOS NORMA IMPERATIVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199610030010206 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 N1 ART46 N1. DL 594/74 DE 1974/11/07. CCIV66 ART157 ART167 ART175. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/02/28 IN CJ ANO1978 TIII PAG612. AC RP DE 1984/05/08 IN CJ ANOIX TIII PAG255. | ||
| Sumário: | As disposições estatutárias de uma associação que imponham a tomada de determinadas deliberações apenas pelos sócios fundadores são nulas, pois violam as normas imperativas dos ns. 2 a 5 do artigo 175 do CC, ao estabelecerem uma desigualdade de poderes e direitos entre sócios fundadores e não fundadores. | ||