Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010206
Nº Convencional: JTRL00007407
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ESTATUTOS
NORMA IMPERATIVA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199610030010206
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CONST76 ART13 N1 ART46 N1.
DL 594/74 DE 1974/11/07.
CCIV66 ART157 ART167 ART175.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/02/28 IN CJ ANO1978 TIII PAG612.
AC RP DE 1984/05/08 IN CJ ANOIX TIII PAG255.
Sumário: As disposições estatutárias de uma associação que imponham a tomada de determinadas deliberações apenas pelos sócios fundadores são nulas, pois violam as normas imperativas dos ns. 2 a 5 do artigo 175 do CC, ao estabelecerem uma desigualdade de poderes e direitos entre sócios fundadores e não fundadores.