Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000261
Nº Convencional: JTRL00007254
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199607110000261
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1361 ART1550.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS-A DE 1989/06/02.
AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG156.
AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG366.
AC RP DE 1993/02/17 IN CJ ANOXVIII TI PAG254.
Sumário: I - A natureza pública do caminho é conferida pela sua afectação a um fim de utilidade pública inerente, derivado de ele ser desde tempos imemoriais, destinado ao uso de todas as pessoas, constituindo o uso público, directo e imediato, quando imemorial presunção de dominialidade, independentemente de quem os constriu e mantém, não sendo necessária a apropriação por uma pessoa colectiva de direito público.
II - Assim, é público e não privado o caminho que já existe há mais de cem anos, ultrapassando a sua constituição a memória dos vivos, sendo tal caminho utilizado para acesso a cinco prédios rústicos pelas pessoas de duas povoações, indeterminadamente e sempre que necessitam.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: