Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007254 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110000261 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART1361 ART1550. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS-A DE 1989/06/02. AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG156. AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG366. AC RP DE 1993/02/17 IN CJ ANOXVIII TI PAG254. | ||
| Sumário: | I - A natureza pública do caminho é conferida pela sua afectação a um fim de utilidade pública inerente, derivado de ele ser desde tempos imemoriais, destinado ao uso de todas as pessoas, constituindo o uso público, directo e imediato, quando imemorial presunção de dominialidade, independentemente de quem os constriu e mantém, não sendo necessária a apropriação por uma pessoa colectiva de direito público. II - Assim, é público e não privado o caminho que já existe há mais de cem anos, ultrapassando a sua constituição a memória dos vivos, sendo tal caminho utilizado para acesso a cinco prédios rústicos pelas pessoas de duas povoações, indeterminadamente e sempre que necessitam. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |