Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032152
Nº Convencional: JTRL00021365
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RL199010180032152
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 C N2.
DL 328/81 DE 1981/12/04.
Sumário: Se o arrendatário tiver requerido a notificação judicial do senhorio a que alude o n. 2 do artigo 1051 do Código Civil (redacção do DL 328/81, de 04/12), dentro do respectivo prazo de 180 dias e esta não veio a ser feita por o senhorio não ter sido encontrado, o contrato de arrendamento não caduca por morte da usufrutuária que celebrou o mesmo contrato como senhoria, nos termos da al. c) do n. 1 do mesmo artigo.