Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021365 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RL199010180032152 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 C N2. DL 328/81 DE 1981/12/04. | ||
| Sumário: | Se o arrendatário tiver requerido a notificação judicial do senhorio a que alude o n. 2 do artigo 1051 do Código Civil (redacção do DL 328/81, de 04/12), dentro do respectivo prazo de 180 dias e esta não veio a ser feita por o senhorio não ter sido encontrado, o contrato de arrendamento não caduca por morte da usufrutuária que celebrou o mesmo contrato como senhoria, nos termos da al. c) do n. 1 do mesmo artigo. | ||