Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041455
Nº Convencional: JTRL00019337
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: DESCRIMINALIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
CONDUÇÃO SEM CARTA
Nº do Documento: RL199411220041455
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOCIAL.
Legislação Nacional: CE56 ART46 N1.
DL 123/90 DE 1990/05/14 ART1.
DL 114/94 DE 1994/03/03 ART1 ART2 ART8.
Sumário: A infracção de condução sem título, praticada antes da entrada em vigor do CE aprovado pelo DL n.
114/94, foi despenalizado, por ter sido transformado em ilícito de mera ordenação social e o regime deste não pode ser aplicado retroactivamente.