Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013216
Nº Convencional: JTRL00041656
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
LOCAÇÃO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL200204180013216
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1080 ART1085. RAU90 ART64 N1 F ART118.
Sumário: I - Sendo temporária a transferência do estabelecimento comercial, o respectivo negócio corresponde ao de locação ou cessão de exploração.
II - Dada a autonomia do estabelecimento comercial, a sua locação não está sujeita às limitações do arrendamento.
III - Sendo livre a negociação do estabelecimento comercial, não é necessária a autorização do senhorio para que a cessão de exploração opere validamente.
IV - A locação do estabelecimento comercial instalada em prédio arrendado deve ser comunicada ao senhorio.
Decisão Texto Integral: