Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00041656 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO LOCAÇÃO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200204180013216 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 ART1080 ART1085. RAU90 ART64 N1 F ART118. | ||
| Sumário: | I - Sendo temporária a transferência do estabelecimento comercial, o respectivo negócio corresponde ao de locação ou cessão de exploração. II - Dada a autonomia do estabelecimento comercial, a sua locação não está sujeita às limitações do arrendamento. III - Sendo livre a negociação do estabelecimento comercial, não é necessária a autorização do senhorio para que a cessão de exploração opere validamente. IV - A locação do estabelecimento comercial instalada em prédio arrendado deve ser comunicada ao senhorio. | ||
| Decisão Texto Integral: |