Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020232
Nº Convencional: JTRL00029429
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL198203160020232
Data do Acordão: 03/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979 DE 1979/09/15 ART1.
Sumário: I - Na hipótese de construção de prédio destinado desde o início a fracções autónomas, a constituir uma propriedade horizontal, não é aplicável o artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro.
II - Um arrendamento contemporâneo da constituição da propriedade horizontal não pode beneficiar do disposto naquele artigo 1 sob pena de constituir abuso de direito.