Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029429 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198203160020232 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979 DE 1979/09/15 ART1. | ||
| Sumário: | I - Na hipótese de construção de prédio destinado desde o início a fracções autónomas, a constituir uma propriedade horizontal, não é aplicável o artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro. II - Um arrendamento contemporâneo da constituição da propriedade horizontal não pode beneficiar do disposto naquele artigo 1 sob pena de constituir abuso de direito. | ||