Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011561 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306220015805 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 ART7 N1 ART59 ART61 N1. CP82 ART48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N312 PAG208. AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N359 PAG358. AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N367. AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322. AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG223. AC STJ DE 1991/03/20 IN CJ T2 PAG11. | ||
| Sumário: | Ainda que se tenha provado estar o arguido socialmente integrado, ser delinquente primário e ter confessado os factos, há que considerar a natureza involuntária do crime e atender aos graus elevados de ilicitude do facto e da intensidade da culpa, aliados à necessidade de reprovação e prevenção de acidentes de viação, cometidos com culpa grave, e neste caso, até exclusiva, do arguido, o que desaconselha o uso da medida da suspensão da execução da pena, devendo manter-se a pena de prisão efectiva. | ||