Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015805
Nº Convencional: JTRL00011561
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL199306220015805
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N1 ART59 ART61 N1.
CP82 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N312 PAG208.
AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N359 PAG358.
AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N367.
AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322.
AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG223.
AC STJ DE 1991/03/20 IN CJ T2 PAG11.
Sumário: Ainda que se tenha provado estar o arguido socialmente integrado, ser delinquente primário e ter confessado os factos, há que considerar a natureza involuntária do crime e atender aos graus elevados de ilicitude do facto e da intensidade da culpa, aliados à necessidade de reprovação e prevenção de acidentes de viação, cometidos com culpa grave, e neste caso, até exclusiva, do arguido, o que desaconselha o uso da medida da suspensão da execução da pena, devendo manter-se a pena de prisão efectiva.