Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005856
Nº Convencional: JTRL00023114
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
TESTAMENTO
INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO
NASCITURO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199506080005856
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: P COELHO IN DIR SUC LIÇÕES DE 1973/74 ED DE 1992 PAG194. L CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS V1 PAG84.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2033 N2 A ART2229 - ART2234.
Sumário: I - Instituídos como herdeiros nascituros ainda não concebidos e que venham a existir à data da morte dos seus progenitores, sendo também estes herdeiros legitimos do inventariado e testador, não há que aguardar a morte destes para que se proceda à partilha ou/e destino dos bens da herança.
II - Assim e uma vez instaurado inventário para partilha de bens pelos herdeiros já existentes à data da morte do inventariado não há que suspender os termos do processo.