Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052683
Nº Convencional: JTRL00034113
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL200106120052683
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 N1 ART241 ART286 N1 N2 ART287 N1 N2 N3 ART288 N1 ART289 ART290 N1 ART291 ART292 N2 ART308 N1 ART420 N1. CONST97 ART18 ART32 N1 N5 ART202 ART219 N1. LOMP86 ART3 N1. L59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2001/01/31 IN PROC N7987/2000 SEC3.
Sumário: Não contendo, o requerimento do assistente para abertura da instrução, as razões de discordância de facto e do direito da abstenção acusatória do Mº Pº, o juiz não pode denegar a abertura da instrução, uma vez que não é caso de extemporaneidade, de incompetência do juiz ou de admissibilidade legal, únicas hipóteses de rejeição previstas no nº 3, do art. 287º, do C.P..
Decisão Texto Integral: