Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053824
Nº Convencional: JTRL00026014
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: RECURSO
EXECUÇÃO
CAUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL200004030053824
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1 ART94 N5. CPC67 ART818 N1.
Sumário: I - A prestação de caução, no âmbito de uma execução, baseada em sentença condenatória, da qual houve recurso de apelação, com efeito meramente devolutivo, não produz a modificação do efeito do recurso, no sentido de lhe ser atribuído o efeito suspensivo.
II - A prestação de caução pelo executado, no seguimento da dedução dos embargos de executado, só pode ter como efeito a suspensão da execução, contudo, não se estende aos embargos de executado, não tendo qualquer efeito no processamento da oposição à execução.
Decisão Texto Integral: