Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026014 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | RECURSO EXECUÇÃO CAUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200004030053824 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79 N1 ART94 N5. CPC67 ART818 N1. | ||
| Sumário: | I - A prestação de caução, no âmbito de uma execução, baseada em sentença condenatória, da qual houve recurso de apelação, com efeito meramente devolutivo, não produz a modificação do efeito do recurso, no sentido de lhe ser atribuído o efeito suspensivo. II - A prestação de caução pelo executado, no seguimento da dedução dos embargos de executado, só pode ter como efeito a suspensão da execução, contudo, não se estende aos embargos de executado, não tendo qualquer efeito no processamento da oposição à execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |