Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079334
Nº Convencional: JTRL00001184
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: APLICAÇÃO DIRECTA
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199209300079334
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 81/89-1
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
ACT DE 1979 IN BTE N37DE 1979/10/08 CLAUS20 N2 CLAUS24 N1 N2.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7 ART8.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N5.
DL 398/91 DE 1991/10/16.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/03 IN CJ ANO1984 T5 PAG296.
AC RL PROC69024 DE 1991/12/11.
AC STJ DE 1991/07/03.
AC STJ DE 1991/10/16 IN AD N362 PAG263.
Sumário: Não há que aplicar as clásulas dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho se os Autores não alegaram serem sócios dos sindicatos que subscreveram aqueles instrumentos de regulamentação colectiva.