Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001276
Nº Convencional: JTRL00020705
Relator: MARTINS JACINTO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RL199001250001276
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 ART736 N1 ART747.
DL 103/80 DE 1980/05/09.
Sumário: I - Concorrendo créditos da Segurança Social com créditos garantidos por penhor, a graduação terá de processar-se sempre de harmonia com o disposto no artigo 10 do
DL n. 103/80, de 9 de Maio, mesmo quando existam créditos do Estado ou das autarquias, provenientes de impostos.
II - Assim, em tal caso, devem graduar-se, em primeiro lugar, os créditos por impostos do Estado ou das autarquias, em seguida, os créditos da Segurança Social e só depois os créditos pignoratícios.