Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036136 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL COIMA CONEXÃO CONEXÃO DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE IMPUGNAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200110310055863 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 11/97 DE 1997/01/14 ART3 N1 ART16 N1 A. CPP98 ART24 N1 C D ART28 N1 C ART29 N2 ART36 N5. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART35 ART36 ART72. DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Sumário: | Em caso de conexão de processos relativos á mesma infracção, com aplicação de coimas, num ao executor e no outro ao proprietário, é competente para o julgamento conjunto da impugnação judicial, aquele em que pender processo em que tenha sido aplicada coima de maior gravidade ou montante. | ||
| Decisão Texto Integral: |