Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055863
Nº Convencional: JTRL00036136
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
COIMA
CONEXÃO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
IMPUGNAÇÃO
DECISÃO
RECURSO
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL200110310055863
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 11/97 DE 1997/01/14 ART3 N1 ART16 N1 A. CPP98 ART24 N1 C D ART28 N1 C ART29 N2 ART36 N5. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART35 ART36 ART72. DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: Em caso de conexão de processos relativos á mesma infracção, com aplicação de coimas, num ao executor e no outro ao proprietário, é competente para o julgamento conjunto da impugnação judicial, aquele em que pender processo em que tenha sido aplicada coima de maior gravidade ou montante.
Decisão Texto Integral: