Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074305
Nº Convencional: JTRL00005823
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CHEQUE ANTE-DATADO
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RL199607090074305
Data do Acordão: 07/09/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
LUCH ART1 N2.
CP82 ART14 N3 ART30.
CP886 ART421 PARÚNICO.
D 13004 DE 1927/01/12.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27.
AC TC 371/71.
AC TC 34/93.
AC STJ DE 1993/02/25.
Sumário: No âmbito dos cheques pré-datados, o dolo da inexistência de fundos não se basta com o conhecimento de que,
à data da emissão, a conta bancária correspondente não possuía fundos suficientes que permitissem o pagamento do valor inserto nos títulos, exigindo, a demais, que na data da emissão dos cheques, o agente represente a eventualidade de, na data futura nele inscrita, e nos oito dias seguintes, a conta sacada continuar ou voltar a não ter suficiente provisão, e que, ao abrir mão deles, se conforme, aceitando-a, essa eventualidade.