Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039350 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800104791 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1776 N3. CPC95 ART427 N3 ART1419 N1 B ART1423 A. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que se verifique a conversão do divórcio litigioso para divorcio por mútuo consentimento, o arrolamento que houver sido decretado por dependência daquele, substitui a relação especificada dos bens comuns. II - A convolação para divórcio por mútuo consentimento, não faz extinguir o direito que o requerente do arrolamento pretendia acautelar, já que a acção de divórcio constitui, só por si, um perigo para a conservação dos bens sob administração do outro cônjuge. | ||
| Decisão Texto Integral: |