Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104791
Nº Convencional: JTRL00039350
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL2001121800104791
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1776 N3. CPC95 ART427 N3 ART1419 N1 B ART1423 A.
Sumário: I - Nos casos em que se verifique a conversão do divórcio litigioso para divorcio por mútuo consentimento, o arrolamento que houver sido decretado por dependência daquele, substitui a relação especificada dos bens comuns.
II - A convolação para divórcio por mútuo consentimento, não faz extinguir o direito que o requerente do arrolamento pretendia acautelar, já que a acção de divórcio constitui, só por si, um perigo para a conservação dos bens sob administração do outro cônjuge.
Decisão Texto Integral: