Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013838 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199401250067691 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART684. | ||
| Sumário: | Se o recorrente, na sua alegação, limita objectivamente o recurso a questão de valor inferior ao de metade da alçada do tribunal recorrido, não cabe o conhecimento de tal recurso. | ||