Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017102 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | BUSCA IRREGULARIDADE VALIDADE PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401020325783 | ||
| Data do Acordão: | 01/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 N3 ART176 ART204 ART209 N1 N2 D ART251 N1 ART255 N1 ART256 N1 N3. CONST89 ART27 N2 N3 A ART32 N6. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/06/28 BMJ N388 PAG613. AC RP DE 1988/11/30 BMJ N381 PAG750. AC RC DE 1991/03/20 BMJ N405 PAG544. | ||
| Sumário: | I - A busca em automóvel para apreensão de droga pode efectuar-se como medida cautelar de polícia urgente, se a sua utilidade se perder, caso não seja realizada imediatamente. II - E, sendo encontrada droga, verifica-se o flagrante delito, impondo-se a prisão preventiva do arguido. III - A validação da detenção pelo juiz de instrução valida implicitamente a busca. IV - A apreensão de 107,887 grs de heroína no automóvel, ao arguido referenciado como traficante, mostra que seria inadequada e insuficiente outra medida de coacção que não seja a prisão preventiva, porque poderia provocar no meio alarme social e perigo de continuar a actividade criminosa. | ||