Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325783
Nº Convencional: JTRL00017102
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: BUSCA
IRREGULARIDADE
VALIDADE
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199401020325783
Data do Acordão: 01/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 N3 ART176 ART204 ART209 N1 N2 D ART251 N1 ART255 N1 ART256 N1 N3.
CONST89 ART27 N2 N3 A ART32 N6.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/28 BMJ N388 PAG613.
AC RP DE 1988/11/30 BMJ N381 PAG750.
AC RC DE 1991/03/20 BMJ N405 PAG544.
Sumário: I - A busca em automóvel para apreensão de droga pode efectuar-se como medida cautelar de polícia urgente, se a sua utilidade se perder, caso não seja realizada imediatamente.
II - E, sendo encontrada droga, verifica-se o flagrante delito, impondo-se a prisão preventiva do arguido.
III - A validação da detenção pelo juiz de instrução valida implicitamente a busca.
IV - A apreensão de 107,887 grs de heroína no automóvel, ao arguido referenciado como traficante, mostra que seria inadequada e insuficiente outra medida de coacção que não seja a prisão preventiva, porque poderia provocar no meio alarme social e perigo de continuar a actividade criminosa.