Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074674
Nº Convencional: JTRL00006470
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199201290074674
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1154.
LCT69 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/04 IN CJ ANO1988 T4 PAG228.
Sumário: I - Provando-se que o trabalhador estava sujeito às directrizes da empresa quanto ao modo, tempo e lugar da prestação da sua actividade, e ainda que recebia a remuneração em função do tempo, e não do resultado, dessa actividade, está comprovada a subordinação jurídica, que é indício seguro da existência de um contrato de trabalho.
II - A categoria profissional do trabalhador define-se de acordo com a actividade que efectivamente exerce, não sendo necessário, para atribuição de uma determinada categoria, que desempenhe todas as funções referidas no instrumento de regulamentação colectiva como definidoras da mesma.