Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000664 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199111140033806 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART600 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART655 ART684 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/10/20 IN BMJ N330 PAG506. AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG279. | ||
| Sumário: | Ao responder que "a explosão resultou das fugas de gás", o Tribunal Colectivo decidiu uma pura questão de facto, estabelecendo uma ligação entre ocorrências da vida real que não integram qualquer juizo de valor legal. | ||