Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021399 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES REGISTO PREDIAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199410200085312 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIST NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART46 N3 ART601. CPC67 ART821. CRP83 ART8. | ||
| Sumário: | I - Salvo casos especiais, apenas os bens do devedor respondem pelo cumprimento forçado das suas obrigações. II - O registo da propriedade constitui presunção ilidível de que o direito existe e pertence à pessoa a favor de quem está registado. III - Um navio que, regularmente, mudou de nacionalidade, proprietário e nome, mesmo que continue a constar do Registo Comercial Português como pertencente ao antigo proprietário não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deste. IV - Nos termos do artigo 46, n. 3 CC, cabe à lei do país onde o navio está matriculado regular as formas de constituição e transferência de sua propriedade, bem como regular as formalidades registrais a que está sujeito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |