Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026848 | ||
| Relator: | BRANQUINHO LOBO | ||
| Descritores: | NORMA INTERPRETATIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199611150003581 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART805 N3. DL262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Sumário: | A norma do nº 3 do artigo 805º do C. Civil, na redacção dada pelo Dec. Lei nº 262/83 de 16/06 é de aplicação imediata a obrigações derivadas de factos ilícitos ocorridos anteriormente, mas subsistentes à dta da sua entrada em vigor, assumindo-se, assim, como se carácter processual e por isso sujeita ao estatuído no art. 12º nº 2 do C. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |