Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003581
Nº Convencional: JTRL00026848
Relator: BRANQUINHO LOBO
Descritores: NORMA INTERPRETATIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199611150003581
Data do Acordão: 11/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART805 N3. DL262/83 DE 1983/06/16.
Sumário: A norma do nº 3 do artigo 805º do C. Civil, na redacção dada pelo Dec. Lei nº 262/83 de 16/06 é de aplicação imediata a obrigações derivadas de factos ilícitos ocorridos anteriormente, mas subsistentes à dta da sua entrada em vigor, assumindo-se, assim, como se carácter processual e por isso sujeita ao estatuído no art. 12º nº 2 do C. Civil.
Decisão Texto Integral: