Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019793 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO À QUALIDADE DE VIDA CONFLITO DE DIREITOS MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199803190026992 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART25 N1 ART58 N1 ART61 N1 ART62 ART64 N1 ART66 N1. CCIV66 ART70 N1 N2 ART483 N1 ART490 ART497 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/11/19 IN CJ ANOXXI TV PAG188. AC STJ DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG379. | ||
| Sumário: | I - Os direitos constitucionais à saúde e ao ambiente têm natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando do respectivo regime, pelo que, em caso da sua violação, o respectivo titular pode lançar mão das providências adequadas e evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa cometida, bem como ao ressarcimento dos prejuízos sofridos. II - Os réus, titulares do direito de exploração de uma discoteca, não podem ser responsabilizados por actos de terceiros (as pessoas que vagueiam nas imediações e dentro da discoteca, durante o horário de funcionamento do estabelecimento e depois do seu encerramento). III - É o Estado que deve assegurar e manter a ordem pública e bem assim garantir os direitos fundamentais, promover o bem estar e qualidade de vida dos cidadãos e defender o ambiente. IV - Os réus, donos da discoteca, estão obrigados a indemnizar todos os danos causados aos Autores, por força do disposto nos arts. 490 e 497, n. 1 do CC, dada a relação de complementaridade ou de cumulatividade entre os factos da sua responsabilidade e os de terceiros. V - No conflito entre o direito à saúde e ao ambiente e o direito ao trabalho e à iniciativa económica prevalece o primeiro por se situar num plano hierarquicamente superior. | ||