Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002903 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR REPRODUÇÃO ILÍCITA DE FONOGRAMAS AUTORIZAÇÃO REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505100338463 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N2. CDA85 ART9 N1 N2 ART149 N2 N3 ART155 ART195 ART197. CONST ART13. | ||
| Sumário: | O autor ao autorizar (e receber a respectiva contrapartida material), o organismo de radiodifusão a emitir a sua obra não pode impedir que a recepção da mesma ocorra também em lugares públicos. | ||