Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081465
Nº Convencional: JTRL00002678
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: AMNISTIA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL199503140081465
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D ART7 N3.
Sumário: Amnistiada uma infracção, que está a ser objecto de investigação no âmbito do processo de inquérito, a assistente pode deduzir pedido de indemnização cível nos termos do artigo 7, n. 3, da Lei n. 15/94, de
11 de Maio, mesmo no caso de não ter sido realizada qualquer diligência no processo de inquérito e de não ter havido acusação.