Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002678 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | AMNISTIA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199503140081465 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D ART7 N3. | ||
| Sumário: | Amnistiada uma infracção, que está a ser objecto de investigação no âmbito do processo de inquérito, a assistente pode deduzir pedido de indemnização cível nos termos do artigo 7, n. 3, da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, mesmo no caso de não ter sido realizada qualquer diligência no processo de inquérito e de não ter havido acusação. | ||