Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011516
Nº Convencional: JTRL00007370
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199701230011516
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 ART1416.
CCIV66 ART1675 ART1676 ART2003 ART2007.
Sumário: O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos, e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos, mantendo-se durante a separação de facto se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: