Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007370 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701230011516 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 ART1416. CCIV66 ART1675 ART1676 ART2003 ART2007. | ||
| Sumário: | O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos, e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos, mantendo-se durante a separação de facto se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |