Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274263
Nº Convencional: JTRL00017364
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DEFENSOR
NULIDADE INSANÁVEL
EFEITO DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199201150274263
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 H ART62 N2 ART64 N1 D ART119 N1 ART122 ART406 N1 ART407 N1 A ART408 ART411 N4 ART413 ART414 ART417 N2 A B ART428.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
CONST89 ART8 N2 ART32 ART18 N1.
L 65/78 DE 1978/10/15.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N2 C.
Sumário: I - Proferido despacho de admissão do recurso omitindo-se a notificação do defensor do arguido, torna-se inválido aquele acto jurisdicional, por deixar soçobrar uma garantia de defesa do arguido.
II - O preceito do art. 408 do CPP87 distingue entre "efeito suspensivo do processo" e "efeito suspensivo da decisão recorrida"; na alçada do primeiro caem os recursos interpostos das decisões finais condenatórias e do despacho de pronúncia; e, na do segundo, os recursos das decisões condenatórias de pagamento de quantias em dinheiro, desde que seja depositado o seu valor, e o interposto do despacho que julgar quebrada a caução.