Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017364 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DE RECEBIMENTO DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO DEFENSOR NULIDADE INSANÁVEL EFEITO DO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199201150274263 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 H ART62 N2 ART64 N1 D ART119 N1 ART122 ART406 N1 ART407 N1 A ART408 ART411 N4 ART413 ART414 ART417 N2 A B ART428. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. CONST89 ART8 N2 ART32 ART18 N1. L 65/78 DE 1978/10/15. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Proferido despacho de admissão do recurso omitindo-se a notificação do defensor do arguido, torna-se inválido aquele acto jurisdicional, por deixar soçobrar uma garantia de defesa do arguido. II - O preceito do art. 408 do CPP87 distingue entre "efeito suspensivo do processo" e "efeito suspensivo da decisão recorrida"; na alçada do primeiro caem os recursos interpostos das decisões finais condenatórias e do despacho de pronúncia; e, na do segundo, os recursos das decisões condenatórias de pagamento de quantias em dinheiro, desde que seja depositado o seu valor, e o interposto do despacho que julgar quebrada a caução. | ||