Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003915
Nº Convencional: JTRL00005150
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
RECUSA
Nº do Documento: RL199510310003915
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
Sumário: I - A recusa ao teste de alcoolémia integra o crime p. p. pelo art. 12 do DL n. 124/90 de 14/4.
II - O DL n. 114/94 de 3/5 que aprovou o CE vigente não revogou a norma referida em I.