Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058941
Nº Convencional: JTRL00026199
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL200003210058941
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART848 N1 N2 N4.
Sumário: I - A efectiva apreensão em que consiste a penhora de móveis implica a sua entrega a um depositário idóneo, escolhido pelo funcionário incumbido da penhora, salvo se os bens apreendidos puderem ser removidos, sem prejuízo, para a secretaria judicial ou para qualquer depósito públlico.
II - Se for nomeado depositário o executado, alguém que com ele conviva em economia comum, ou pessoa que o exequente repute inidónea, pode este requerer a sua substituição, devendo colocar à disposição do Tribunal os meios indispensáveis à remoção e depósito dos móveis penhorados, sempre que necesário.
Decisão Texto Integral: