Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060422
Nº Convencional: JTRL00019970
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RL199803260060422
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N3 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/13 IN CJ TI PAG235.
Sumário: I - O coeficiente de 15% a que se refere a al. h), n. 3 do art. 25 do Código das Expropriações/91 constitui um limite máximo que permite, entre os seus extremos, uma valoração da localização e qualidade ambiental da parcela a expropriar de acordo com as suas particularidades e circunstâncias concretas.
II - Tal coeficiente não pode corresponder a um valor fixo inalterável. A abstracção e inflexibilidade inerentes torná-lo-ia inadequado para ponderar as particularidades de cada caso, e, sob um aparente igualitarismo, impossibilitar-se-ia a concretização do princípio constitucional da justa indemnização.