Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026648 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199905060002972 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART3 ART8 N1 A ART17. | ||
| Sumário: | O que caracteriza a insolvência do devedor é a impossibilidade de satisfazer obrigações que, pelo seu montante e pelo seu significado, no conjunto do seu passivo ou pelas circunstâncias do incumprimento, revelem a impossibilidade de satisfazer pontualmente a generalidade das obrigações do devedor, considerada pela ponderação articulada da quantidade e volume. | ||
| Decisão Texto Integral: |