Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004625
Nº Convencional: JTRL00024433
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
CONTA BANCÁRIA
DEPÓSITO BANCÁRIO
MOEDA ESTRANGEIRA
OPERAÇÃO BANCÁRIA
MANDATO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
INCUMPRIMENTO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL198702260004625
Data do Acordão: 02/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: T A REIS IN COMENT COD PROC CIV V3 PAG93.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
CCOM888 ART3 ART231 ART240.
CCIV66 ART562 ART798 ART1161 A.
Sumário: I - É possível a ampliação do pedido desde que a mesma esteja contida virtualmente no pedido inicial.
II - É de mandato um contrato em que um cliente de um Banco pede a transferência de quantia em moeda estrangeira para outro Banco, segundo o condicionalismo exigido pelo mandante e que o mandatário teria que respeitar.
III - Incumprindo negligentemente as instruções do mandante, o mandatário tem que ressarcir os danos que ocasionou.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: