Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024433 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE CONTA BANCÁRIA DEPÓSITO BANCÁRIO MOEDA ESTRANGEIRA OPERAÇÃO BANCÁRIA MANDATO DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO INCUMPRIMENTO DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RL198702260004625 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | T A REIS IN COMENT COD PROC CIV V3 PAG93. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2. CCOM888 ART3 ART231 ART240. CCIV66 ART562 ART798 ART1161 A. | ||
| Sumário: | I - É possível a ampliação do pedido desde que a mesma esteja contida virtualmente no pedido inicial. II - É de mandato um contrato em que um cliente de um Banco pede a transferência de quantia em moeda estrangeira para outro Banco, segundo o condicionalismo exigido pelo mandante e que o mandatário teria que respeitar. III - Incumprindo negligentemente as instruções do mandante, o mandatário tem que ressarcir os danos que ocasionou. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |