Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009820 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO PRAZOS CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050034076 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. CPC67 ART783 ART972. | ||
| Sumário: | Não pode haver condenação de preceito, por falta de contestação, em processo sumário, se durante o período para contestar o Réu deduziu pedido de nomeação de patrono que foi admitido, o que levou á suspensão do prazo de contestação iniciado, enquanto não for levantada tal suspensão. | ||