Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001696
Nº Convencional: JTRL00022936
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199902180001695
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CPC67/95 ART650 N2 F. ART264 ART510.
Jurisprudência Nacional: AC STJ ANO 1989 DE 89/11/29 IN BMJ391 PAG514.
Sumário: I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II - Não tendo o Autor alegado (nem, obviamente provado) a aquisição originária de fracção autónoma arrendada, nem tendo feito a junção aos autos da respectiva inscrição no registo predial (registo cuja existência a seu favor nem sequer alegou), não poderá ter-se como proprietário dessa fracção, tão só a partir de uma alegada doação.
Decisão Texto Integral: