Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063214
Nº Convencional: JTRL00004080
Relator: HERMINIO RAMOS
Descritores: SINDICATO
TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO
REPRESENTAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA
CLÁUSULA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199101230063214
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART177.
Sumário: I - Se um trabalhador não está inscrito no sindicato este é parte ilegítima para o representar em virtude de não estar mandatado para o efeito.
II - A ilegalidade da cláusula de convenção colectiva de trabalho só pode ser atacada mediante a acção prevista no artigo 177 do C.P.T..