Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024446 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | HABITAÇÃO PERIÓDICA TÍTULO DE CRÉDITO TÍTULO DE FÉRIAS COMPRA E VENDA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO BOLSA DE TÍTULOS LETRA EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ADMISSIBILIDADE ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL198704070013248 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 T2 PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO105 PAG283 BMJ N85 PAG243 BMJ N67 PAG46. P LIMA-A VARELA IN CCA 3ED V1 PAG381. A VARELA IN DAS OBRIG 3ED V2 PAG242. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART777 N1 ART840 ART874 ART879 ART937. CPC67 ART804 ART813 F. DL 150/77 DE 1977/04/13 ART26 ART27. DL 408/82 DE 1982/09/29. | ||
| Sumário: | I - Desde que a venda seja válida, uma das partes tem a faculdade de recusar o pagamento de letras que aceitou, enquanto a outorgante não efectuar a prestação que lhe cabe de entregar a totalidade dos títulos. II - Um contrato de compra e venda só poderá ser resolvido se, atendendo à finalidade daquele, a parte demonstrar que só lhe convém a prestação total, não lhe interessando o cumprimento parcial. III - A venda fora da Bolsa de "Títulos de Férias" não depositados ou mesmo dos registados, transmitidos sem a declaração a que se refere o artigo 26 do Decreto-Lei n. 150/77, de 13-4, importa a sua nulidade. | ||