Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013248
Nº Convencional: JTRL00024446
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: HABITAÇÃO PERIÓDICA
TÍTULO DE CRÉDITO
TÍTULO DE FÉRIAS
COMPRA E VENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
BOLSA DE TÍTULOS
LETRA
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ADMISSIBILIDADE
ÂMBITO
Nº do Documento: RL198704070013248
Data do Acordão: 04/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 T2 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO105 PAG283 BMJ N85 PAG243 BMJ N67 PAG46. P LIMA-A VARELA IN CCA 3ED V1 PAG381. A VARELA IN DAS OBRIG 3ED V2 PAG242.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART777 N1 ART840 ART874 ART879 ART937.
CPC67 ART804 ART813 F.
DL 150/77 DE 1977/04/13 ART26 ART27.
DL 408/82 DE 1982/09/29.
Sumário: I - Desde que a venda seja válida, uma das partes tem a faculdade de recusar o pagamento de letras que aceitou, enquanto a outorgante não efectuar a prestação que lhe cabe de entregar a totalidade dos títulos.
II - Um contrato de compra e venda só poderá ser resolvido se, atendendo à finalidade daquele, a parte demonstrar que só lhe convém a prestação total, não lhe interessando o cumprimento parcial.
III - A venda fora da Bolsa de "Títulos de Férias" não depositados ou mesmo dos registados, transmitidos sem a declaração a que se refere o artigo 26 do Decreto-Lei n. 150/77, de 13-4, importa a sua nulidade.