Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000495
Nº Convencional: JTRL00029143
Relator: FARINHA RIBEIRAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
DENÚNCIA DE CONTRATO
PENHORA
Nº do Documento: RL198102240000495
Data do Acordão: 02/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N73 PAG147.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG67.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART819.
Sumário: O senhorio do prédio cujo direito ao arrendamento e trespasse foi penhorado em execução contra o anterior locatário que havia denunciado aquele contrato de arrendamento, pode arrendá-lo a terceira pessoa apesar do ónus da penhora que não lhe era oponível.