Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029143 | ||
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE DENÚNCIA DE CONTRATO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL198102240000495 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N73 PAG147. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG67. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART819. | ||
| Sumário: | O senhorio do prédio cujo direito ao arrendamento e trespasse foi penhorado em execução contra o anterior locatário que havia denunciado aquele contrato de arrendamento, pode arrendá-lo a terceira pessoa apesar do ónus da penhora que não lhe era oponível. | ||