Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016983 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ALTERAÇÃO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102140034292 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19. CCIV66 ART342 N2 ART346 ART805. | ||
| Sumário: | I - Não há um segundo contrato de empreitada, se as partes se limitam apenas a acordar transformações à obra inicial; II - Tendo as partes convencionado que a empreitada ficava submetida ao regime das empreitadas das obras públicas, também as modificações posteriores àquela ficam sujeitas ao mesmo regime; III - Não sendo imperativo, podem as partes por acordo, expresso ou tácito, alterar esse regime, designadamente quanto ao modo de pagamento e recepção provisória da obra; IV - Cabe à ré provar a referida recepção provisória da obra. | ||