Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034292
Nº Convencional: JTRL00016983
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199102140034292
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 48871 DE 1969/02/19.
CCIV66 ART342 N2 ART346 ART805.
Sumário: I - Não há um segundo contrato de empreitada, se as partes se limitam apenas a acordar transformações à obra inicial;
II - Tendo as partes convencionado que a empreitada ficava submetida ao regime das empreitadas das obras públicas, também as modificações posteriores àquela ficam sujeitas ao mesmo regime;
III - Não sendo imperativo, podem as partes por acordo, expresso ou tácito, alterar esse regime, designadamente quanto ao modo de pagamento e recepção provisória da obra;
IV - Cabe à ré provar a referida recepção provisória da obra.