Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071102
Nº Convencional: JTRL00012454
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RL199309300071102
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 4881/912
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART6 ART11 ART15 ART45.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 N6 ART9.
Sumário: I - Com o Dec-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, passaram a ser possíveis as actualizações anuais e correcção extraordinária das rendas relativas ao arrendamento de casas sem licença de construção ou de utilização.
II - Quando no artigo 11 da Lei 46/85 alude a "tabela anexa" pretende significar a tabela a aplicar no ano primeiro da correcção extraordinária.
III - Nos anos seguintes, o montante máximo da renda a alcançar mediante a sua correcção extraordinária será obtido com a aplicação dos factores constantes das tabelas a publicar anualmente pelo Governo, nos termos do artigo 12 n. 1 e 2.