Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004983
Nº Convencional: JTRL00030477
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
PROVAS
Nº do Documento: RL199509270004983
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 ART289 ART290 N1 ART297 N1 ART306.
Sumário: I - Só as provas obtidas antes do debate instrutório poderão ser atendidas na decisão instrutória, esgotando-se nesta o poder funcional do juiz de instrução;
II - Assim, não está correcto o despacho do juiz de instrução a marcar dia para o debate instrutório, relegando para a fase do julgamento a junção de carta-rogatória que mandou expedir para inquirição de ofendidos e outros;
III - A não ser que considere já não interessar a ultimação dessa diligência para a decisão instrutória, caso em que deverá fazer constar esse fundamento no respectivo despacho.