Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077874
Nº Convencional: JTRL00000295
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: SUBSÍDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REFORMA
FUNCIONÁRIO
SEGURADORA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RL199206240077874
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 494/88-2
Data: 09/21/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Sumário: I - O artigo 78 n. 1 do Regime Jurídico do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no BTE - Boletim do Trabalho e Emprego n. 3, de 1986/01/22, atribui a todos os trabalhadores de seguros, na data da cessação do contrato de trabalho por passagem à situação de reforma, o direito vitalício ao respectivo subsídio complementar de reforma.
II - Tal subsídio é actualizável anualmente e confere o direito correspondente ao 13 mês como assim, a partir de 1990, ao 14 mês.