Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005439 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199211180292303 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 ART72 ART205 N1 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Em crime continuado de atentado ao pudor cometido contra menor com 10 anos de idade - artigo 205 ns. 1 a 3 do CP de 1982 - é adequada a pena de 2 anos de prisão. II - A suspensão da pena não deve ser aplicada porque através dela não se atingiria o objectivo primordial das sanções penais: restabelecer ou estabilizar as expectativas comunitárias na validade, eficácia e vigência da norma violada. | ||