Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0292303
Nº Convencional: JTRL00005439
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199211180292303
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART30 ART72 ART205 N1 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
Sumário: I - Em crime continuado de atentado ao pudor cometido contra menor com 10 anos de idade - artigo 205 ns. 1 a 3 do CP de 1982 - é adequada a pena de 2 anos de prisão.
II - A suspensão da pena não deve ser aplicada porque através dela não se atingiria o objectivo primordial das sanções penais: restabelecer ou estabilizar as expectativas comunitárias na validade, eficácia e vigência da norma violada.