Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072816
Nº Convencional: JTRL00023356
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO-PROMESSA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199511300072816
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART412 ART1022 ART1023 ART1057.
Sumário: I - Tendo falecido o promitente vendedor de imóvel, destinado a habitação, com a morte, por força do direito sucessório, a casa prometida vender passa para a propriedade dos herdeiros e não do promitente comprador.
II - Todavia, verificando-se que este ocupa a casa por força do contrato-promessa de compra e venda, este mantém-se em vigor, se não for anulado ou resolvido e enquanto o não for; pelo que tem título bastante para manter essa ocupação.