Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023356 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONTRATO-PROMESSA TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199511300072816 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART412 ART1022 ART1023 ART1057. | ||
| Sumário: | I - Tendo falecido o promitente vendedor de imóvel, destinado a habitação, com a morte, por força do direito sucessório, a casa prometida vender passa para a propriedade dos herdeiros e não do promitente comprador. II - Todavia, verificando-se que este ocupa a casa por força do contrato-promessa de compra e venda, este mantém-se em vigor, se não for anulado ou resolvido e enquanto o não for; pelo que tem título bastante para manter essa ocupação. | ||