Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097942
Nº Convencional: JTRL00004643
Relator: ADÉLIO ANDRÉ
Descritores: GESTOR PÚBLICO
EXONERAÇÃO
JUSTA CAUSA
CULPA
Nº do Documento: RL199511090097942
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 484/82 DE 1984/12/09 ART6 N1.
Sumário: I - A exoneração de gestor público, sem indemnização, só se verificará se fundada no decurso do prazo, dissolução do orgão de gestão e motivo justificado;
II - Na base da exoneração por "justa causa" ou "motivo justificado" está a culpa do gestor público.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: