Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077676
Nº Convencional: JTRL00020440
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199502230077676
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592.
Sumário: I - Em acidente simultaneamente de trabalho e de viação, só há sub-rogação da seguradora laboral pelas importâncias pagas em virtude da sua obrigação contratual.
II - Não existe tal sub-rogação se os pagamentos forem feitos para além dos riscos cobertos.