Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081169
Nº Convencional: JTRL00028078
Relator: CID GERALDO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
CRIME PARTICULAR
ABSENTISMO
TAXA DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RL200011090081169
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART112 N3 ART123 ART277 ART285 N1 ART287 N1 B ART417 N2 ART515 N1 A D F ART518.
Sumário: Tendo razões sérias para não deduzir acusação, por a prova carreada pelo inquérito ser manifestamente insuficiente, não pode o assistente ser condenado em taxa de justiça, por não deduzir acusação por crime particular, tanto mais que a al. d) do nº 1, do art. 515º, do C.P.P., só sanciona a desistência ou abstenção injustificada de acusar.
Decisão Texto Integral: