Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028078 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO CRIME PARTICULAR ABSENTISMO TAXA DE JUSTIÇA CONDENAÇÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200011090081169 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART112 N3 ART123 ART277 ART285 N1 ART287 N1 B ART417 N2 ART515 N1 A D F ART518. | ||
| Sumário: | Tendo razões sérias para não deduzir acusação, por a prova carreada pelo inquérito ser manifestamente insuficiente, não pode o assistente ser condenado em taxa de justiça, por não deduzir acusação por crime particular, tanto mais que a al. d) do nº 1, do art. 515º, do C.P.P., só sanciona a desistência ou abstenção injustificada de acusar. | ||
| Decisão Texto Integral: |