Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037264
Nº Convencional: JTRL00011303
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199710220037264
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 ART23 N1.
Sumário: I - Para efeitos de apoio judiciário há, para as sociedades civis ou comerciais, um regime especial, previsto no n. 5 do artigo 7 do DL 387-B/87, de 29/12, pois terão de, previamente, alegarem e provarem que o montante dos preparos e custas é consideravelmente superior às suas possibilidades económicas, aferidas em função do volume dos negócios, do valor do capital ou do património e do número dos trabalhadores ao seu serviço.
II - Não basta juntar a declaração de rendimentos modelo 22-IRC, relativo ao ano anterior, para poder apurar-se da verdadeira situação económica da empresa, poderá ser um elemento, mas não é suficiente para aquilatar dessa situação.