Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008640 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCADOR REPRESENTAÇÃO LOCATÁRIO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199203050037456 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART258 ART262 ART1034 ART1037 N2 ART1039 ART1253 ART1263 ART1265. | ||
| Sumário: | A autorização para arrendar conferida pelo promitente vendedor ao promitente comprador de uma fracção configura outorga de poderes de representação para contactar em seu nome. Assim, é plenamente válido e eficaz o arrendamento celebrado pelo promitente comprador perante o promitente vendedor e perante quem, anteriormente, tenha adquirido a fracção. | ||