Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037456
Nº Convencional: JTRL00008640
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCADOR
REPRESENTAÇÃO
LOCATÁRIO
POSSE
Nº do Documento: RL199203050037456
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART262 ART1034 ART1037 N2 ART1039 ART1253 ART1263 ART1265.
Sumário: A autorização para arrendar conferida pelo promitente vendedor ao promitente comprador de uma fracção configura outorga de poderes de representação para contactar em seu nome.
Assim, é plenamente válido e eficaz o arrendamento celebrado pelo promitente comprador perante o promitente vendedor e perante quem, anteriormente, tenha adquirido a fracção.