Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010693 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL AVALISTA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111190049961 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART34 ART53 ART70 ART76 ART77. | ||
| Sumário: | Apesar de a apesentação a pagamento de dada livrança se mostrar extemporânea - por se tratar de livrança pagável à vista e ter sido apresentada a pagamento mais de um ano depois da sua data - de onde resulta que o portador perdeu os seus direitos de acção contra os endossantes e avalistas antes, o avalistado subscritor continua a ser responsável perante o portador: é que as acções contra o subscritor da livrança e seus avalistas só prescrevem em três anos a contar do vencimento, e não no prazo inicialmente indicado. | ||