Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049961
Nº Convencional: JTRL00010693
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
AVALISTA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199111190049961
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART53 ART70 ART76 ART77.
Sumário: Apesar de a apesentação a pagamento de dada livrança se mostrar extemporânea - por se tratar de livrança pagável à vista e ter sido apresentada a pagamento mais de um ano depois da sua data - de onde resulta que o portador perdeu os seus direitos de acção contra os endossantes e avalistas antes, o avalistado subscritor continua a ser responsável perante o portador: é que as acções contra o subscritor da livrança e seus avalistas só prescrevem em três anos a contar do vencimento, e não no prazo inicialmente indicado.